Cálculos de liquidação
Apuração verba a verba, com a memória necessária para a conferência pelo juízo e pela parte contrária.
Perícia · Cálculos trabalhistas
Na Justiça do Trabalho, a decisão é metade do caminho. A outra metade é a liquidação: transformar o que foi decidido em valores — verba por verba, mês a mês, com reflexos, correção, juros e descontos legais.
01O problema
Horas extras com adicional e reflexos em férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e FGTS; diferenças salariais; adicionais; verbas rescisórias. Cada parcela depende de uma base de cálculo, de um período e de um critério de atualização — e um erro no começo se repete em todos os meses seguintes.
A liquidação de sentença é a fase em que se apura o valor da condenação. Os cálculos precisam seguir exatamente os limites do título judicial: nem mais, nem menos do que foi decidido. A contribuição previdenciária e o imposto de renda também entram na conta.
02O que a JCV entrega
Apuração verba a verba, com a memória necessária para a conferência pelo juízo e pela parte contrária.
Revisão dos cálculos da outra parte ou do perito, com as divergências indicadas por item e por valor.
Quesitos e acompanhamento da perícia contábil, na fase de conhecimento ou de liquidação.
Estimativa da condenação em cenários, para apoiar a negociação entre as partes.
03Como funciona
O que foi deferido: verbas, períodos, bases, reflexos, correção e juros.
Holerites, controles de ponto, fichas financeiras, convenções coletivas e termo de rescisão.
Apuração mês a mês, com reflexos, contribuição previdenciária e imposto de renda.
Demonstrativo por verba e resumo final, pronto para ser juntado — ou para fundamentar a impugnação.
04Contexto técnico
Na Justiça do Trabalho, depois de elaborada a conta, o juízo abre às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). Impugnação genérica não basta: é preciso apontar a verba, o mês e a diferença.
05Perguntas frequentes
O definido no título judicial e na jurisprudência vinculante vigente. O tema mudou nos últimos anos — com as ADCs 58 e 59 no STF e alterações legislativas posteriores —, por isso a JCV confere o critério aplicável a cada período antes de calcular.
Sim, quando devidos. A contribuição previdenciária incide sobre as parcelas de natureza salarial, e o imposto de renda segue regras próprias para rendimentos recebidos acumuladamente.
Sim. A conferência aponta as divergências e quantifica cada uma, para fundamentar a impugnação dentro do prazo.
Pelos dois, em processos diferentes — como assistente técnico de quem contrata ou como perita nomeada pelo juízo. No mesmo processo, nunca dos dois lados.
Próximo passo
Conte o caso, a situação atual e o prazo. Dizemos o que a análise consegue verificar e quais documentos são necessários.
Outras áreas
Contratos bancários e de financiamento — CCB, cartão de crédito, capital de giro, Tabela Price: taxa efetiva, capitalização, encargos e recálculo do saldo.
Saída, exclusão ou falecimento de sócio: balanço de determinação na data da resolução, com ativos e passivos a valor de saída.
Patrimônio do espólio, quotas de empresas do falecido, colação de doações e prestação de contas do inventariante.
Assistência técnica, perícias contábeis e as demais áreas em que a JCV atua.