Leitura do contrato social
Identificação do critério de apuração previsto, da data-base e da forma de pagamento, em todas as alterações contratuais.
Perícia · Societário
Quando um sócio se retira, é excluído ou falece, a sociedade continua — e é preciso apurar quanto vale a participação dele. A JCV levanta o balanço de determinação, aplica o critério correto e documenta cada ajuste.
01O problema
O capital social registrado no contrato raramente corresponde ao valor real da participação. Imóveis contabilizados pelo custo de décadas atrás, estoques, créditos a receber, passivos trabalhistas não registrados e o próprio valor da empresa em funcionamento mudam completamente a conta.
Haveres são o valor que a sociedade deve ao sócio que deixa de fazer parte dela. O CPC (arts. 599 a 609) e o Código Civil (art. 1.031) definem o caminho: primeiro vale o critério previsto no contrato social; se ele for omisso, o valor é apurado em balanço de determinação na data da resolução, com bens e direitos — tangíveis e intangíveis — e passivos avaliados a preço de saída (CPC, art. 606).
“O valor da cota não está no contrato social.”
02O que a JCV entrega
Identificação do critério de apuração previsto, da data-base e da forma de pagamento, em todas as alterações contratuais.
Levantamento patrimonial na data da resolução, com ajustes de ativos e passivos a valor de saída e notas explicativas.
Valor dos haveres em cenários (critério do contrato × critério do CPC), para negociação entre sócios ou para instruir a ação.
Quesitos, acompanhamento da perícia e parecer sobre o laudo — ou o laudo, quando a JCV é nomeada pelo juízo.
03Como funciona
Definição da data-base a partir dos fatos: óbito, notificação de retirada, deliberação de exclusão ou trânsito em julgado.
CPC, art. 605
Critério do contrato social ou, se ele for omisso, balanço de determinação.
CPC, art. 606
Inventário de bens, direitos e obrigações; avaliações quando necessárias; revisão de passivos não registrados.
Participação, lucros e remunerações até a data da resolução; correção e juros depois dela.
CPC, art. 608
04Contexto técnico
Toda a conta parte de uma data. O CPC fixa essa data conforme o motivo da saída (art. 605): no falecimento, a do óbito; na retirada imotivada, o 60º dia depois de a sociedade receber a notificação; no recesso, o dia do recebimento da notificação; na exclusão extrajudicial, a data da reunião ou assembleia que a deliberou. Mudar a data muda o patrimônio, os lucros do período e a atualização.
05Perguntas frequentes
Capital social é o valor que os sócios se comprometeram a aportar, registrado no contrato. Haveres são o valor da participação na data da saída, apurado pelo critério do contrato ou pelo balanço de determinação. Uma empresa com capital de R$ 100 mil pode ter patrimônio de milhões — ou negativo.
É um balanço especialmente levantado para apurar haveres, na data da resolução. Diferente do balanço contábil comum, avalia ativos e passivos a preço de saída — o valor pelo qual poderiam ser realizados — e inclui intangíveis (CPC, art. 606; Código Civil, art. 1.031).
O art. 606 do CPC manda avaliar bens e direitos tangíveis e intangíveis. Como medir o intangível — e se ele entra em cada caso — depende do contrato, da decisão e da jurisprudência aplicável. A perícia apresenta o método e os números para que o juízo decida.
Conforme o contrato social. Se ele for omisso, em dinheiro, em 90 dias a partir da liquidação (Código Civil, art. 1.031, § 2º; CPC, art. 609).
Até a data da resolução, integram os haveres a participação nos lucros ou os juros sobre o capital próprio declarados e, se for o caso, a remuneração como administrador. Depois dela, o valor apurado recebe correção monetária e juros (CPC, art. 608).
Próximo passo
Conte o caso, a situação atual e o prazo. Dizemos o que a análise consegue verificar e quais documentos são necessários.
Outras áreas
Contratos bancários e de financiamento — CCB, cartão de crédito, capital de giro, Tabela Price: taxa efetiva, capitalização, encargos e recálculo do saldo.
Liquidação de sentença, horas extras e reflexos, diferenças salariais, FGTS, contribuição previdenciária e IR, conferidos contra a decisão.
Patrimônio do espólio, quotas de empresas do falecido, colação de doações e prestação de contas do inventariante.
Assistência técnica, perícias contábeis e as demais áreas em que a JCV atua.